Tudo que o construtor precisa saber sobre assinaturas eletrônicas

Sua construtora fecha contratos de forma remota, seja porque você deseja facilitar a vida do cliente, seja porque está expandindo a área de atuação da sua empresa, certo? Mas você fica confuso ainda sobre a real validade jurídica das formas de assinar esses contratos?

Fique tranqüilo! Preparei este guia para esclarecer você sobre possibilidades e riscos de cada assinatura remota, e depois de conferir tudo você não terá mais dúvidas!

Neste conteúdo você vai encontrar:

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COMO ASSINAR UM CONTRATO

É preciso primeiro esclarecer algo:

Contrato é uma coisa. Documento que faz prova de contrato é outra.

Veja, quando há acordo de vontades (entre pessoas maiores de 18 anos) sobre algo lícito, que seja possível de ocorrer (física e juridicamente), e que esse ‘algo’ seja identificado ou possível de identificar, tem-se um contrato.

Logo, contrato pode ser verbal ou escrito. Mas é óbvio que um contrato escrito é muito mais fácil de provar seus termos e intenções do que um contrato verbal.

Antes da internet, a única forma de assinar esses contratos escritos era ‘mão na caneta e tinta no papel’. O que ainda chamamos de assinatura física – pois é feita de próprio punho no documento impresso.

Hoje, as possibilidades se multiplicaram.

Com a evolução das tecnologias e a busca por praticidade e agilidade na realização dos negócios, as formas eletrônicas de assinatura ganharam o mundo, viabilizando fechar contratos de forma online!

É muito importante conhecer as assinaturas eletrônicas possíveis, para entender os riscos e exigências legais de cada uma, mas também poder tirar proveito das possibilidades e sair na frente da concorrência!

QUAIS SÃO AS ASSINATURAS ELETRÔNICAS?

Para facilitar o entendimento, neste material uso como referência a classificação trazida pela lei 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos e em atos de pessoas jurídicas.

Nesta norma jurídica, as assinaturas eletrônicas são apresentadas em 3 esferas:

Escaneada (assinaturas eletrônicas simples)

  • Como é: Você envia o contrato para o cliente/parceiro comercial e ele imprime, assina e escaneia – retornando a você o documento escaneado.

Ou ainda, você envia o contrato e a outra parte insere digitalmente a imagem de sua assinatura digitalizada no campo destinado à sua firma.


  • Nível de segurança jurídica: Frágil, mas não inválido.


  • Riscos: em um eventual desacordo nesta relação negocial, pode a outra parte alegar que não assinou aquele contrato.

Como esta forma de assinatura não passa por mecanismos mais robustos que conseguem atestar quem (e quando) assinou o documento, pode ficar mais difícil comprovar a autenticidade do contrato.


  • O que fazer se for questionada: Se este tipo de assinatura for utilizada, é bom desde o começo da relação documentar toda a comunicação, principalmente os e-mails trocados para envio e recebimento desse contrato.

Conversas em aplicativos como WhatsApp também podem servir de prova da anuência da outra parte naquela contratação.

Eletrônica propriamente dita (assinaturas eletrônicas avançadas que não utilizam padrão ICP-Brasil)

  • Como é: Uso de softwares e plataformas online de assinatura, como, por exemplo, o Adobe (o da imagem acima) ou o DocuSign.

O contrato é enviado através da plataforma, e a outra parte segue os procedimentos indicados – geralmente digita o próprio nome e o sistema gera uma assinatura manuscrita no documento.

Mas também pode utilizar outras tecnologias como GPS, usuário + senha, código etc.


  • Nível de segurança jurídica: intermediário. O caminho desse contrato é documentado através de terceiro, o que traz maior força probatória.

É possível identificar com mais segurança QUEM assinou, bem como a integridade do CONTEÚDO assinado.


  • Riscos: Como na assinatura escaneada, aqui também pode haver questionamento – tanto da outra parte na relação comercial, quanto por terceiros em face de quem se tenta fazer valer os efeitos daquele contrato.

E esses questionamentos podem ir desde ao “não fui eu quem assinou” até o “assinei, mas não tinha isso aqui quando eu li”.


  • O que fazer se for questionada: As plataformas de assinatura eletrônica geralmente registram o IP das partes que assinam o contrato, além de data e hora, elementos fundamentais para auxiliar na comprovação da autenticidade da assinatura (identificação das partes).

Além do mais, também preservam cópia do documento assinado, o que pode ser um meio de prova para evidenciar a integridade do contrato (não alteração posterior do conteúdo).

Então caso haja um questionamento, o primeiro passo é acionar a plataforma utilizada para que forneça esses e outros elementos armazenados.

Digital (assinaturas eletrônicas qualificadas que utilizam padrão ICP-Brasil)

  • Como é: utiliza-se um Certificado Digital (token, card, nuvem) emitido por certificadora com padrão ICP-Brasil, usando tecnologia de criptografia para realizar a assinatura.

Pode ser efetuada através de software (Adobe) ou até mesmo em algumas plataformas online de assinatura.

Com o documento aberto e o Certificado Digital plugado ao celular/computador, a assinatura com diversos dados é inserida no contrato.


  • Nível de segurança jurídica: alto. Este tipo de assinatura é equiparado legalmente à assinatura de próprio punho e aos reconhecimentos de firma!

Documentos assinados digitalmente possuem além das características de autenticidade e integridade, a característica de não-repúdio, o que significa dizer que as partes não poderão questionar posteriormente a sua assinatura.


  • Riscos: Remotos e tendentes a zero, mas não impossíveis. A utilização de Certificados Digitais por outras pessoas que não seus verdadeiros titulares, é um exemplo.


  • O que fazer se for questionada: Dificilmente este tipo de assinatura vai ser alvo de questionamento, justamente por ser a mais segura.

Na remota eventualidade de um questionamento jurídico ocorrer, provas periciais e técnicas podem ser solicitadas para comprovar a integridade e validade do método utilizado naquele caso.

E vale também a dica de preservar a comunicação realizada com a outra parte sobre o negócio, para que colaborem na comprovação da declaração de vontade.

SÓ ASSINAR NÃO BASTA

Um detalhe, no entanto, geralmente passa despercebido pelas pessoas que usam modelos de contratos da internet ou elaborados por alguém que não possui conhecimento jurídico: a cláusula que identifica qual tipo de assinatura será utilizada, em situações de assinatura eletrônica.


Por que ela é importante?

Porque embora o contrato já exista entre as partes mesmo antes delas assinarem o instrumento escrito, e as assinaturas eletrônicas também possam comprovar a autenticidade do documento (autoria de quem assinou), essa comprovação só terá validade legal se for previamente escolhida de comum acordo entre as partes.

O QUE DEVE CONTER NESTA CLÁUSULA?

  1. Que tipo de assinatura eletrônica será utilizada;

  2. Qual plataforma (meio) será utilizada e como é realizado o procedimento;

  3. A legislação referente à assinatura eletrônica;

  4. Indicar que as partes escolheram de comum acordo a utilização e validação daquele tipo de assinatura.

CADA PARTE UM TIPO DE ASSINATURA DIFERENTE?

“Posso utilizar uma assinatura física e a outra parte uma assinatura eletrônica, no mesmo contrato?”

O entendimento da maioria dos operadores do Direito é que esse tipo de arranjo tornará o contrato inválido.

E isso possui lógica.


Veja, se o contrato foi assinado primeiro eletrônicamente e depois impresso, essa assinatura eletrônica tende a perder sua validade – não mais assegurando a autenticidade (autoria) e integridade (conteúdo).


De nada vai adiantar a outra parte assinar esse arquivo impresso.


Se o inverso acontecer, ou seja, o documento é assinado fisicamente e depois escaneado, para então a outra parte assinar eletronicamente por outro meio, a validade da primeira assinatura também será bastante frágil.

Sendo assim, o melhor é que se dê preferência sempre a utilização de mesma forma de assinatura para todas as partes do contrato.

E claro, que isso esteja em uma cláusula bem elaborada, para evitar um ponto de risco e gere problemas em algum momento do caminho.

E AS TESTEMUNHAS?

Diante dessas novas possibilidades de assinatura remota de contratos, surge sempre a dúvida sobre a necessidade de testemunhas nesses casos!

Para esclarecer este assunto, dediquei um conteúdo exclusivo e detalhado. Confira aqui.

CONCLUSÃO

Neste artigo você conferiu que até algum tempo atrás a maneira principal de assinar contratos era fisicamente.

Hoje, a realidade exige que você, construtor, saiba exatamente as possibilidades e riscos em cada tipo de assinatura eletrônica que viabiliza fechar contratos de forma remota.

Conferimos em detalhes cada espécie de assinatura, sua segurança jurídica, riscos e providências a serem tomadas em caso de problemas.

Dessa forma, você pode agora fechar contratos com muito mais tranquilidade sem arriscar patrimônio e investimentos.

! *Este material foi elaborado para fins de informação e não deve ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

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