Um detalhe contratual pode fazer o comprador perder o imóvel!

Uma das maiores preocupações de alguém ao comprar um imóvel é certamente o contrato e a documentação. Muitos detalhes precisam ser checados a fim de evitar problemas futuros para quem está comprando.

Neste artigo vou abordar justamente um desses “detalhes”. Uma cláusula que pode mudar toda a realidade de uma compra e venda de imóvel: a retrovenda. Confira tudo e evite perder seu dinheiro e o imóvel adquirido!

Será abordado aqui:

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O que é um contrato de compra e venda de imóvel?

Um dos principais contratos utilizados no dia a dia das pessoas, o contrato de compra e venda de imóvel é a formalização do compromisso das pessoas em transferir a propriedade de um imóvel e receber em troca valor em dinheiro.

Importante destacar que para ser considerado um contrato de compra e venda o valor deve ser pago em dinheiro. Se houver arranjo de troca de bens, estaremos de frente de outro tipo contratual e as regras de toda a transação comercial irão mudar!

Que detalhes preciso conferir ao assinar um contrato de compra e venda de imóvel?

Primeiro é preciso entender que o negócio de compra e venda de um imóvel envolve várias etapas, e cada uma exige cuidados específicos.

Para uma situação ideal, tem-se um contrato de compra e venda, um procedimento de Escritura Pública e um de Registro Público. Neste artigo, vamos nos deter apenas sobre os cuidados com o contrato, certo?

Existem muitos elementos que merecem atenção neste tipo de contrato. Mas a primeira atitude é realizar uma Diligência Devida. Ou o que nós advogados chamamos de Due Diligence.

Neste procedimento investigativo e confirmativo, os principais focos de verificação são:

  • se quem vende é realmente dono do imóvel;

  • se ele pode vender sozinho (ou precisa de autorização de cônjuge ou de outros eventuais donos);

  • se existe algum processo judicial onde o imóvel esteja em disputa (usucapião ou execução de garantia, por exemplo);

  • se há junto à matrícula desse imóvel outros contratos e obrigações que possam prejudicar ou alterar as regras dessa negociação.

Tudo isso para evitar dores de cabeça futuras.

É justamente neste procedimento de verificação junto à matrícula do imóvel que geralmente se identifica a existência de uma cláusula em contrato ANTERIOR ao que se pretende realizar agora: a retrovenda! E aí tudo muda!

O que é uma Cláusula de Retrovenda?

Esse é um tipo de cláusula que uma vez inserida em um contrato de compra e venda obriga àquele que compra a vender de volta ao vendedor o mesmo imóvel.

O valor dessa venda em caminho inverso será o mesmo da primeira, acrescido de correção monetária e dos valores de benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel.

Assim, imagine que Carlos está vendendo para Paulo uma casa por R$ 150 mil. Neste contrato entre eles existe uma cláusula de Retrovenda. Em até 3 anos, Carlos pode exigir que Paulo lhe venda de volta esta mesma casa, no mesmo valor (corrigido monetariamente, óbvio)!

Como posso identificar se a Cláusula de Retrovenda existe para o imóvel que estou comprando?

Quando comprador e vendedor vão aos cartórios para regularizar a situação do imóvel em Escritura e Registro Públicos, é provável que esta cláusula de retrovenda esteja nesta documentação – para que todos que tenham eventual interesse naquele imóvel saibam que existe a possibilidade do primeiro vendedor exigir ele de volta!

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Como e quando a Cláusula de Retrovenda pode ser acionada?

A lei estipula um prazo máximo de 3 anos. Mas as partes também podem prever em contrato um prazo menor para que o vendedor exija seu direito de comprar de volta o imóvel.

Para fazer valer esse direito, basta que o vendedor notifique por escrito,desde que dentro do prazo, aquele que lhe comprou o imóvel informando que deseja comprar de volta o imóvel.

Comprei um imóvel sem saber que tinha uma Cláusula de Retrovenda, mas estava de boa-fé! Que direitos tenho?

Pode acontecer dos registros do imóvel em cartório não tenham menção de uma cláusula de retrovenda entre comprador e vendedor anteriores, mas ela exista efetivamente em um contrato entre eles.

Para esses casos, infelizmente o Judiciário não tem um entendimento pacífico se um terceiro de boa-fé (no caso quem comprou o imóvel desconhecendo este contrato anterior com retrovenda) terá a sua propriedade adquirida preservada.

Será preciso lutar judicialmente para que ele não perca o imóvel e nem tenha o transtorno de ter que cobrar posteriormente, de quem lhe vendeu, os valores e prejuízos que um problema assim gera.

Agora, se existia realmente menção sobre a cláusula de retrovenda nos registros públicos do imóvel e a pessoa não conferiu ou não entendeu do que se tratava esse “detalhe”, realizando a compra assim mesmo, infelizmente o entendimento é que não poderá permanecer com a propriedade do imóvel!

Conclusão

Neste artigo você pode conferir o que é um contrato de compra e venda de imóvel e um detalhe que pode mudar tudo: a cláusula de retrovenda em contrato anterior.

Ficou evidente a importância de ter um apoio jurídico quando se pretende comprar um imóvel. E que um contrato de compra e venda não é tão simples quanto pode parecer para aqueles que gostam de usar modelos do Google. Fique atento para não perder dinheiro e sossego!

! *Este material foi elaborado para fins de informação e não deve ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

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