E se a outra parte não cumprir com o pagamento do contrato?

Essa provavelmente é a maior preocupação quando alguém assina um contrato. E se a outra parte der um calote? Não realizar o pagamento ou parcela dele? O que fazer?

Geralmente as pessoas seguem dois caminhos:

  1. Notificações de cobrança:

  • Informais: Entram em contato por ligação, ou enviam mensagens por aplicativo de texto;

  • Formais: Enviam cobranças por escrito ou e-mail com aviso de recebimento.

Não raro essas cobranças não apresentam um alto índice de sucesso e a inadimplência continua.

Dessas duas formas de notificação, a formal é a que oferece desde logo uma prova, mais robusta e rápida, sobre a cobrança realizada e o descaso da outra parte. Certamente vai servir no conjunto total.

De toda maneira, não obtendo qualquer resposta por esse caminho, tomam o outro rumo:

2. Judiciário:

  • Se o contrato não tinha assinatura de 2 testemunhas, nem assinatura com certificado digital das partes, o caminho é mais longo ainda. É preciso antes de tudo uma ação para reconhecer que o contrato e a obrigação existiram, e naqueles termos apresentados. Só então se passa a discutir sobre a inadimplência;


  • Se o contrato tinha a assinatura de 2 testemunhas, ou foi assinado pelas partes com certificado digital, a ação será de execução de título extrajudicial - ou seja, já se demanda no Judiciário o cumprimento do pagamento/obrigação.


De um jeito ou de outro, quem busca o que lhe é devido vai ter o transtorno de encarar os trâmites judiciais, com suas imprevisibilidades, lentidões e custos.

O que (quase) ninguém sabe é que existe outra solução: O protesto em cartório!

Muita gente desconhece esta ferramenta tão importante e por vezes acaba judicializando algo que poderia ser resolvido de forma mais rápida! Para ser bem objetiva, fiz uma lista com as principais informações:

  • É preciso ter um contrato assinado pelas partes e por 2 testemunhas;

  • É gratuito para quem está cobrando;

  • Pode ser feito online;

  • O cartório envia uma notificação ao devedor, com aviso de recebimento, informando o prazo (geralmente 3 dias úteis!) e o valor a serem pagos. Não sendo realizado o pagamento no prazo, o protesto é realizado e o nome do devedor é inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. E ali ficará enquanto ele não regularizar sua situação (até o limite de 5 anos);

  • Efeitos do protesto para o devedor:

a) Não consegue fazer compras à prazo;

b) Não consegue empréstimos nem financiamentos;

c) Não consegue abrir conta em banco;

d) Já tem uma prova contra ele de que foi notificado da dívida e não pagou, o que colabora para uma sentença condenatória em eventual processo judicial;

E sabe o que mais? De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB/PR), o percentual de sucesso de cobranças realizadas via protesto em cartório é de 65%!

Ninguém merece trabalhar e não receber! Com esta ferramenta que expliquei no artigo você ou sua empresa podem conseguir resolver casos de inadimplência de forma muito mais tranquila e independente!

! *Este material foi elaborado para fins de informação e não deve ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

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